Impostos pagos no Simples Nacional: Saiba quais são

Saiba quais são os impostos pagos no Simples Nacional e acabe com as dúvidas!

Mas antes é importante que você saiba como funciona esse regime tributário e desburocratizar o pagamento de impostos, que é um dos objetivos do Simples Nacional.

O modelo do Simples abrange pequenos e médios empresários, onde o faturamento é de até 4,8 milhões de reais anual.

A tributação é feita em guia única, portanto todos os impostos municipais, estaduais e federais são pagos na mesma data.

Essa é a razão do “simples”. Uma maneira simplificada de tributação. Entretanto, é importante ficar alerta quanto a porcentagem de imposto que é recolhido pelo governo.

Essa porcentagem é variável de acordo com a atividade e arrecadação bruta anual da empresa.

Impostos pagos no Simples Nacional: impostos unificados

A tributação desse regime reúne, como já foi dito, tem a cobrança de vários impostos em uma única guia. Além disso, o empresário pode fazer o pagamento da previdência.

Para micro e pequenas empresas serem incluídas no modelo de tributação do Simples Nacional, elas não podem ter dívidas com a União ou com a Previdência Social.

Os impostos reunidos na guia do regime são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Nacional (PIS);
  • Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Vamos conhecer cada um dos impostos:

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Semelhante ao imposto de renda da pessoa física, esse tributo federal é cobrado de pessoas jurídicas e empresas individuais.

Programa de Integração Nacional (PIS)

É um imposto destinado a custear o pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago aos funcionários da iniciativa privada.

Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

É o imposto que as empresas pagam por cada funcionário. O valor varia conforme o faturamento do negócio.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 

Imposto destinado a custear a Seguridade Social no Brasil.Previdência Social, Saúde e Assistência Social fazem parte desse conjunto.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Imposto também cobrado para custear a Seguridade Social no país. A cobrança desse tributo é feita com base na renda mensal desta.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Imposto estadual cobrado sempre que há circulação de mercadorias e serviços.

A alíquota deste imposto varia conforme o estado, portanto fique ligado nas legislações estaduais.

Imposto sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Este imposto é municipal e é cobrado de todas as empresas que prestam serviços.

Sua alíquota também varia, pois é regida pelas leis de cada cidade.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Esse imposto é sobre produtos industrializados. As empresas que pagam esse tributo a cada três meses.

Impostos pagos no Simples Nacional: anexos

As novas tabelas desse regime tributário foram resumidas em cinco anexos criados pela nova lei.

Destas cinco, três deles foram criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.

Anexo I: empresas voltadas ao comércio.

Anexo II: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.

Anexo III: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.

Anexo IV: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Anexo V: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.

Para saber em que anexo a sua empresa está inserida, é importante que você leia a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.

Impostos pagos no Simples Nacional: alterações na lei

Como já se sabe, esse regime tributário sofreu alterações em 2018. Vamos relembrar as principais:

Sobre o faturamento as pequenas empresas podem participar do Simples com uma receita bruta anual de 4,8 milhões de reais.

Antes das alterações na lei, era permitido apenas negócios com um faturamento anual de até 3,6 milhões.

Para microempresas a receita bruta anual permitida é de 360 mil reais.

Para os MEIs saíram dos 60 mil reais para o máximo de 81 mil reais no ano.

Novas empresas

Já empresas que estejam em início de atividade, a sua receita bruta acumulada deve ser proporcional ao número de meses de atividade.

Se a sua empresa foi aberta no mês de novembro de 2018, será contabilizado os dois meses de trabalho.

Faturamento anual de R$ 4,8 milhões/12 x 2 meses = R$ 800.000

Portanto, seu negócio poderá ter uma receita bruta anual de até 800 mil reais, para fazer parte desse regime tributário.

Impostos pagos no Simples Nacional: tributação

O Simples Nacional é tributado através de uma guia única, que reúne todos os imposto. Ela única e se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Após o pagamento dos impostos feito pela empresa, o Banco do Brasil gerencia esse valor, repassando cada recurso para seu respectivo lugar.

Dessa forma, o DAS pode ser pago de forma digital ou impressa.

Faturamento

O regime foi criado para empresas com menor faturamento, para auxiliar no desenvolvimento da economia através desse incentivo.

Então, microempreendedores individuais que tenham faturamento anual de até 81 mil reais podem fazer parte dele.

A tributação ainda abrange empresas com diferentes atividades, como:

Comércio, fábricas, indústrias, escritórios, laboratórios, academias, serviços de medicina, agências de viagem, empresas de jornalismo, auditoria, serviços de limpeza, entre outras.

Desde que a sua empresa tenha as condições necessárias, ela pode sim optar pela tributação do Simples Nacional. Mas caso ela já não esteja participando do regime.

Tributação

Apesar deste regime tributário ser escolhida por muitas micro e pequenas empresas, pode ser que não seja a melhor opção para você.

É importante que converse com seu contador para ver os benefícios que o Simples Nacional pode trazer a sua empresa.

DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores

Via: Rede Jornal Contábil

Conteúdo original SAIPOS