A restituição dos tributos para as empresas optantes pelo Simples Nacional surgiu com o advento da Lei Complementar 147/2014.
A empresa optante do SIMPLES NACIONAL, que comercializa produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária) pode deduzir os valores referentes as vendas do cálculo do Simples Nacional. Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação.
Como estes tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou pelo importador, acabam sendo recolhidos em duplicidade na DAS do SIMPLES. A empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores devidamente atualizados pela taxa Selic, dos últimos 5 anos.
Via certificado digital, acessamos o Portal do Simples Nacional e nos encarregamos de recuperar os arquivos necessários.
Com uso de tecnologia de ponta, identificamos nos arquivos recuperados os valores pagos indevidamente de PIS / COFINS e ICMS dos últimos 5 anos, com base na legislação.
Executamos toda a operação necessária para garantir a restituição por via administrativa, diretamente no portal do Simples Nacional, sem a necessidade de qualquer ação judicial.
O processo de restituição dos valores solicitados ocorre no prazo de até 60 dias diretamente na conta corrente bancária do contribuinte.
Você pagará um percentual do valor restituído quando o dinheiro já estiver na sua conta.
Via certificado digital, conseguimos identificar imediatamente se você tem direito ao benefício.
A empresa optante do SIMPLES NACIONAL, que comercializa produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária) pode deduzir os valores referentes as vendas do cálculo do Simples Nacional.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação.
Como estes tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou pelo importador, acabam sendo recolhidos em duplicidade na DAS do SIMPLES. A empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores devidamente atualizados pela taxa Selic, dos últimos 5 anos.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação.
Produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. … Para deixar mais claro, é uma espécie de substituição tributária, pois procura um responsável pelo pagamento.
Totalmente livre de risco aos clientes, pois o trabalho é realizado em pleno acordo com a legislação. Com o trabalho robotizado eliminamos erros comuns de digitação, além da revisão que é feita com base nos documentos fiscais fornecidos pela empresa, para que as receitas originalmente declaradas nos extratos do Simples Nacional pelo cliente permaneçam inalteradas, evitando quaisquer problemas com o fisco.
Pedir restituição não é sinônimo de ser fiscalizado. É direito do contribuinte requerer o aproveitamento de créditos provenientes de pagamentos indevidos ou a maior de tributos, conforme IN RFB nº 1717/2017. Portanto, amparando-se em base legal e em documentos comprobatórios suficientes, é totalmente seguro realizar este trabalho.
Não, somente haverá pagamento se o cliente auferir ganho, seja por meio de restituição ou compensação.
Não, a recuperação é feita administrativamente perante a Receita Federal do Brasil.
Desde 2006 entregamos valores que passam pelo crivo das Fazendas Nacional/Estadual com 100% de Aprovação.