TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É REFIS

Atente-se para a diferença entre TRANSAÇÕES TRIBUTARIAS e REFIS:

O que existe em vigor como plano do governo para ajudar na recuperação das empresas com débitos tributários federais são as TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS, que em muito se diferenciam dos já conhecidos REFIS de tempos de outrora:

1) As transações tributárias só se aplicam a débitos administrados pela Procuradora Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ou seja, àqueles que já tenham saído da cobrança administrativa e se encontrem inscritos em Dívida Ativa da União.

2) Existe previsão da concessão de descontos de 100% do valor dos juros e multa, limitados a até 70% do valor total da dívida. Todavia, esse benefício apenas será concedido aos contribuintes com débito considerado de difícil recuperação ou irrecuperável.

Fonte: Sindilojas Recife