A empresa optante do SIMPLES NACIONAL, que comercializa produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária) pode deduzir os valores referentes as vendas do cálculo do Simples Nacional.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação.