ICMS ST + PIS e COFINS monofásico

Recupere seus tributos pagos indevidamente no Simples Nacional

Regulamentação

A restituição dos tributos para as empresas optantes pelo Simples Nacional surgiu com o advento da Lei Complementar 147/2014.

Quem tem direito ?

A empresa optante do SIMPLES NACIONAL, que comercializa produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária) pode deduzir os valores referentes as vendas do cálculo do Simples Nacional. Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação.

Como funciona ?

Como estes tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou pelo importador, acabam sendo recolhidos em duplicidade na DAS do SIMPLES. A empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores devidamente atualizados pela taxa Selic, dos últimos 5 anos.

Principais beneficiários

Conveniência
e Revendedores

Drogarias e Farmácias

Bares e
Restaurantes

Mercado, Minimercado
e Padarias

Revenda de autopeças

Materiais de
construção, elétrico
e hidráulico

Perfumarias

Comércio de
cosméticos

Como fazemos ?

01

Contrato e recebimento das informações

Via certificado digital, acessamos o Portal do Simples Nacional e nos encarregamos de recuperar os arquivos necessários.

02

Levantamento de Créditos

Com uso de tecnologia de ponta, identificamos nos arquivos recuperados os valores pagos indevidamente de PIS / COFINS e ICMS dos últimos 5 anos, com base na legislação.

03

Assessoramento e Restituição

Executamos toda a operação necessária para garantir a restituição por via administrativa, diretamente no portal do Simples Nacional, sem a necessidade de qualquer ação judicial.

04

Restituição em Conta Corrente e Pagamento

O processo de restituição dos valores solicitados ocorre no prazo de até 60 dias diretamente na conta corrente bancária do contribuinte.

Você pagará um percentual do valor restituído quando o dinheiro já estiver na sua conta.

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F.A.Q Perguntas frequentes

Via certificado digital, conseguimos identificar imediatamente se você tem direito ao benefício.

A empresa optante do SIMPLES NACIONAL, que comercializa produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária) pode deduzir os valores referentes as vendas do cálculo do Simples Nacional.

Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação.

Produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. … Para deixar mais claro, é uma espécie de substituição tributária, pois procura um responsável pelo pagamento.

Como estes tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou pelo importador, acabam sendo recolhidos em duplicidade na DAS do SIMPLES. A empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores devidamente atualizados pela taxa Selic, dos últimos 5 anos.

Totalmente livre de risco aos clientes, pois o trabalho é realizado em pleno acordo com a legislação. Com o trabalho robotizado eliminamos erros comuns de digitação, além da revisão que é feita com base nos documentos fiscais fornecidos pela empresa, para que as receitas originalmente declaradas nos extratos do Simples Nacional pelo cliente permaneçam inalteradas, evitando quaisquer problemas com o fisco.

Pedir restituição não é sinônimo de ser fiscalizado. É direito do contribuinte requerer o aproveitamento de créditos provenientes de pagamentos indevidos ou a maior de tributos, conforme IN RFB nº 1717/2017. Portanto, amparando-se em base legal e em documentos comprobatórios suficientes, é totalmente seguro realizar este trabalho.

Não, somente haverá pagamento se o cliente auferir ganho, seja por meio de restituição ou  compensação.

Não, a recuperação é feita administrativamente perante a Receita Federal do Brasil.

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