Quem tem direito ?
A empresa optante do SIMPLES NACIONAL, que comercializa produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária) pode deduzir os valores referentes as vendas do cálculo do Simples Nacional.
Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação.
Regulamentação
A restituição dos tributos para as empresas optantes pelo Simples Nacional surgiu com o advento da Lei Complementar 147/2014.
Principais beneficiados
Drogarias e farmácias (exceto manipulação), perfumarias, comércio de autopeças, comércio de cosméticos, material de construção, supermercados, bares, restaurantes e lojas de conveniência.
Como funciona ?
Como estes tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou pelo importador, acabam sendo recolhidos em duplicidade na DAS do SIMPLES. A empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores devidamente atualizados pela taxa Selic, a partir de janeiro/2015 e fazer a exclusão quanto aos pagamentos futuros.
Procure nossos consultores e saiba se sua empresa tem direito ao benefício!
A Cloudged Soluções Inteligentes realiza a restituição destes tributos de forma rápida e sem custo inicial para os seus clientes, otimizando tempo e esforços para que sua empresa esteja de acordo com a lei e ainda se beneficiando com a recuperação de Créditos.