Saiba como recuperar os seus tributos pagos indevidamente no Simples Nacional

Quem tem direito ?

A empresa optante do SIMPLES NACIONAL, que comercializa produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS ST (substituição tributária) pode deduzir os valores referentes as vendas do cálculo do Simples Nacional.

Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação.

Regulamentação

A restituição dos tributos para as empresas optantes pelo Simples Nacional surgiu com o advento da Lei Complementar 147/2014.

Principais beneficiados

Drogarias e farmácias (exceto manipulação), perfumarias, comércio de autopeças, comércio de cosméticos, material de construção, supermercados, bares, restaurantes e lojas de conveniência.

Como funciona ?

Como estes tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou pelo importador, acabam sendo recolhidos em duplicidade na DAS do SIMPLES. A empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores devidamente atualizados pela taxa Selic, a partir de janeiro/2015 e fazer a exclusão quanto aos pagamentos futuros.

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