Existe uma discussão frequente no mundo empresarial que, além de gerar pagamentos a maior à Previdência Social, pode expor as empresas a autuações fiscais por recolhimento a menor. O equívoco é simples de enunciar, mas suas consequências são complexas:
“A alíquota do RAT/SAT é determinada pelo CNAE registrado no CNPJ da empresa.” Não é.
Uma manifestação recente da Receita Federal – a Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4.005, publicada no Diário Oficial de 19 de março de 2026 – veio reforçar o entendimento que já estava consolidado desde 2016: o que importa é a atividade que sua empresa efetivamente realiza, não a que está escrita no papel.
Antes de tudo: o que é o RAT/SAT?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), também chamado de SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), é uma contribuição previdenciária paga pelos empregadores com base na folha de salários. O dinheiro financia os benefícios pagos pelo INSS a trabalhadores que se acidentam ou adoecem em razão do trabalho como auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
A alíquota é de 1%, 2% ou 3% sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos. O percentual varia conforme o grau de risco da atividade da empresa:
1% — risco leve
2% — risco médio
3% — risco grave
Esses percentuais podem ainda ser ajustados por um fator multiplicador — o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) — que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentes de cada empresa. Mas para o propósito deste artigo, o foco é no enquadramento inicial no grau de risco.
O que é o CNAE e qual o papel que ele desempenha?
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É um código numérico que identifica, para fins cadastrais e estatísticos, qual é a atividade principal que uma empresa declara exercer. Ele aparece no Cartão CNPJ, no contrato social e em uma série de obrigações acessórias.
Intuitivamente, parece razoável usar o CNAE como base para determinar o grau de risco: se a empresa declara fazer logística pesada, o risco deve ser alto; se declara ser um escritório de contabilidade, deve ser baixo. E é aí que muitos se perdem na conceituação de atividade preponderante, mas a legislação vai além.
O que diz a lei: atividade preponderante, não CNAE principal
O Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, e a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 estabelecem que o enquadramento no grau de risco deve ser feito com base na atividade econômica preponderante do estabelecimento.
A atividade preponderante é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos no estabelecimento, seja na matriz, seja em cada filial individualmente.
Em outras palavras: o que define a alíquota não é o que a empresa disse que faz quando foi fundada. É o que ela efetivamente faz no dia a dia, medido pelo contingente de trabalhadores envolvidos em cada atividade.
O que a DISIT nº 4.005/2026 esclareceu?
A Solução de Consulta publicada pela 4ª Região Fiscal da Receita Federal em março de 2026 – vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 90/2016 – reafirmou e detalhou esse entendimento em quatro pontos centrais:
- CNAE principal e atividade preponderante são coisas diferentes.
O CNAE principal registrado no CNPJ identifica a atividade econômica declarada pela empresa para fins cadastrais. A atividade preponderante, apurada para o RAT/SAT, é determinada pela força de trabalho efetiva — e as duas podem não coincidir.
2. Valem as atividades efetivamente desempenhadas.
O enquadramento deve observar o que os segurados empregados e avulsos realmente fazem, independentemente do objeto social da empresa ou das atividades descritas no CNPJ. Uma empresa que tem como CNAE principal o comércio varejista, mas mantém um grande centro de distribuição com dezenas de operadores de empilhadeira e auxiliares de carga, pode ter sua atividade preponderante enquadrada no setor logístico — com o grau de risco correspondente.
3. O enquadramento é responsabilidade da empresa e deve ser feito mensalmente.
Não existe uma declaração única, feita uma vez na abertura da empresa, que vale para sempre. A empresa deve verificar, a cada mês, qual é sua atividade preponderante e aplicar a alíquota correspondente. Mudanças no quadro de pessoal podem alterar o enquadramento.
4. Atividades-meio também contam.
Empregados que exercem funções de suporte – recursos humanos, financeiro, tecnologia da informação, limpeza, segurança patrimonial – devem ser contabilizados na apuração da atividade preponderante. Eles não ficam de fora só porque não estão diretamente envolvidos na atividade-fim da empresa.
Um exemplo prático
Imagine uma empresa cuja atividade principal registrada no CNPJ é o desenvolvimento de software (CNAE 6201-5/00, grau de risco 1). No entanto, ao longo dos anos, ela expandiu suas operações e hoje mantém:
- 20 desenvolvedores de software; e
- 80 técnicos de instalação e manutenção de equipamentos em campo
Nesse cenário, a atividade preponderante – aquela que concentra o maior número de trabalhadores – é a de técnicos em campo, que pode corresponder a um CNAE com grau de risco 3.
Se a empresa continuar recolhendo o RAT com alíquota de 1% (baseada no CNAE do CNPJ), pagará a menor e sujeita a autuação com cobrança de diferenças, multa e juros. Se não perceber esse cenário e não revisar o enquadramento, o problema se acumula mês a mês.
Quais são os riscos práticos para as empresas?
Recolhimento a menor: Se a atividade preponderante real exige uma alíquota maior do que a aplicada, a empresa estará em débito com a Previdência Social. Isso pode gerar autuações fiscais em fiscalizações da Receita Federal, com exigência do pagamento das diferenças acrescidas de multa (75% a 150%) e juros.
Recolhimento a maior: O inverso também acontece. Empresas que cresceram na direção de atividades de menor risco, mas mantiveram o enquadramento antigo, podem estar pagando mais do que deveriam. Nesses casos, é possível pleitear a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
Passivo trabalhista indireto: Um enquadramento incorreto pode, em algumas situações, impactar também o reconhecimento de direitos relacionados a adicionais de insalubridade e periculosidade, criando passivos trabalhistas além do previdenciário.
O que as empresas devem fazer?
Diante desse cenário, algumas ações práticas são recomendadas:
- Mapear a força de trabalho por atividade. Levantar quantos empregados atuam em cada função e classificá-los de acordo com o CNAE correspondente a essa atividade. Esse levantamento deve ser feito por estabelecimento – a matriz e cada filial são analisadas separadamente.
- Identificar a atividade preponderante. A atividade que reunir o maior número de trabalhadores determina o enquadramento. Em caso de empate, utiliza-se o critério da remuneração paga a cada grupo.
- Revisar o enquadramento mensalmente. O RAT deve ser calculado com base na realidade de cada competência. Empresas com sazonalidade ou grande rotatividade precisam de atenção redobrada.
- Documentar o processo. Em eventual fiscalização, a empresa precisará demonstrar como chegou ao enquadramento aplicado. Manter registros claros do critério utilizado é essencial.
- Buscar orientação especializada. A classificação das atividades em CNAEs e a correspondência com os graus de risco exige conhecimento técnico. Um erro de classificação – mesmo bem-intencionado – pode gerar passivos relevantes.
Conclusão
A Solução de Consulta SRRF04/DISIT nº 4.005/2026 não trouxe uma novidade jurídica, mas reafirmou, com clareza, um entendimento que muitas empresas ainda não incorporaram à sua rotina: o CNAE do CNPJ é um dado cadastral; a atividade preponderante é um dado operacional. São coisas diferentes, e é a segunda que define a alíquota do RAT/SAT.
Empresas que olham apenas para o CNAE registrado e nunca revisam o enquadramento estão, quase certamente, operando com um risco fiscal que pode ser eliminado com um processo simples de mapeamento e revisão periódica. O momento é oportuno: com a publicação recente desta solução de consulta, as empresas têm um documento oficial e recente para embasar suas análises – e os que agirem primeiro terão mais tempo para corrigir eventuais distorções antes de uma autuação.